A prática da terapia cognitivo-comportamental nos transtornos alimentares e obesidade
Um comportamento só é considerado um comportamento-problema quando a consequencia de sua ação é prejudicial direta ou indiretamente à pessoa ou a outros. Assim, um transtorno mental é caracterizado por um conjunto de sinais, sintomas e comportamentos persistentes que causam prejuízo. Os transtornos alimentares, por sua vez, possui como indicativo principal os comportamentos e pensamentos recorrentes referentes à alimentação ou ao ato de comer. Ainda, os prejuízos estão relacionados a uma alteração no consumo de alimentos que levam à um comprometimento à saúde física ou psíquica.
São transtornos alimentares, segundo o DSM-5: anorexia nervosa, bulimia nervosa, transtorno de compulsão alimentar, transtorno de pica, transtorno de ruminação, transtorno alimentar restritivo/evitativo e outros transtornos especificados e não especificados. Com exceção do transtorno de pica, os demais têm critérios excludentes e diferenciais entre si, não sendo possível considerar comorbidades.
A consequência prejudicial dos transtornos alimentares é relativamente conhecida. Estudos avaliando alterações nas funções cognitivas em tarefas que avaliam memória e aprendizagem verbal, memória e aprendizagem visual, velocidade de processamento da informação, habilidade visuo-espacial, memória de trabalho, funções executivas, fluência verbal, atenção e função motora, aponta que pacientes com transtornos alimentares têm significativa pontuação baixa em comparação a pessoas sem nenhum transtorno mental. A anorexia nervosa tem pior desempenho na aprendizagem e memória verbal, aprendizagem e memória visual, habilidade visuoespacial, memória de trabalho e funções executivas. Alterações em bulimia nervosa também foram notadas, porém mediadas por sintomas depressivos e índice de massa corporal. Em relação a incidencia, a anorexia nervosa e a bulimia são mais frequentes em adolescentes do sexo feminino e comórbidas de depressão e outros transtornos mentais.
A anorexia nervosa possui como critérios diagnósticos a restrição persistente de alimentação, o medo intenso de ganhar peso, podendo incluir comportamentos prejudiciais que interferem no ganho. Além disso, percebe-se uma alteração na percepção do próprio corpo ou imagem corporal.
Em alguns casos, encontra-se a ausencia da menstruação, chamada de amenorreia, mas este sintoma não é mais um critério diagnóstico. Já a bulimia nervosa é caracterizada por episódios recorrentes de compulsão alimentar seguidos de comportamento compensatório inapropriado, como o uso de laxantes ou indução de vômito. Neste quadro, inclui-se a autoavaliação indevidamente influeciada pela forma e peso corporal. No transtorno de compulsão alimentar, encontram-se episódios recorrentes de compulsão alimentar com ausência de comportamentos compensatórios inapropriados.
Ainda que haja relação, nem toda a pessoa que tem obesidade tem transtorno de compulsão alimentar. Há casos em que o quadro de sintomas e sinais que se apresenta são característicos a um transtorno alimentar que causa prejuízo funcional ou sofrimento clinicamente significativo, porém não preenchem todos os critérios dos transtornos apresentados anteriormente. O DSM-5 apresenta alguns exemplos de casos em que essa classificação seja a mais indicada: anorexia nervosa atípica, bulimia nervosa de duração limitada, síndrome do comer noturno, entre outros.
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